Ter o carro apreendido pode ser um grande problema para quem utiliza o veículo no dia a dia. Por isso, é preciso ficar atento para compreender quais são as infrações que podem levar à essa penalização.
O que pode fazer com que meu carro seja apreendido?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, existem 26 infrações diferentes que podem causar carro apreendido por até 30 dias
- dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir;
- dirigir com CNH ou permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir;
- dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- disputar corrida;
- promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de manobras perigosas sem permissão da autoridade de trânsito;
- realizar manobras perigosas;
- atravessar bloqueio policial sem autorização;
- transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida;
- portar no veículo placas de identificação que não estejam de acordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público;
- conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
- conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
- conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga sem autorização;
- conduzir o veículo com dispositivo antirradar;
- conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
- conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado;
- conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares;
- transitar com o veículo que não esteja de acordo com a autorização especial ou vencida;
- falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo;
- recusar-se a entregar à autoridade de trânsito os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei;
- retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes;
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor como transporte remunerado sem autorização;
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo;
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos;
- conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações;
- bloquear a via com veículo.
Segundo a lei, a retirada do carro apreendido só pode ser realizada após o reparo de qualquer equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado. Mas, caso o conserto não possa ser realizado no próprio pátio, o proprietário recebe uma autorização de retirada com um prazo para reapresentar o veículo em perfeito estado e fazer uma vistoria.
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