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Veículo apreendido

Ter o carro apreendido pode ser um grande problema para quem utiliza o veículo no dia a dia. Por isso, é preciso ficar atento para compreender quais são as infrações que podem levar à essa penalização.

O que pode fazer com que meu carro seja apreendido?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, existem 26 infrações diferentes que podem causar carro apreendido por até 30 dias

  • dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir;
  • dirigir com CNH ou permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir;
  • dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • disputar corrida;
  • promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de manobras perigosas sem permissão da autoridade de trânsito;
  • realizar manobras perigosas;
  • atravessar bloqueio policial sem autorização;
  • transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida;
  • portar no veículo placas de identificação que não estejam de acordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público;
  • conduzir o veículo  com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;
  • conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga sem autorização;
  • conduzir o veículo com dispositivo antirradar;
  • conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação;
  • conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado;
  • conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares;
  • transitar com o veículo que não esteja de acordo com a autorização especial ou vencida;
  • falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo;
  • recusar-se a entregar à autoridade de trânsito os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei;
  • retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor como transporte remunerado sem autorização;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações;
  • bloquear a via com veículo.

Segundo a lei, a retirada do carro apreendido só pode ser realizada após o reparo de qualquer equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado. Mas, caso o conserto não possa ser realizado no próprio pátio, o proprietário recebe uma autorização de retirada com um prazo para reapresentar o veículo em perfeito estado e fazer uma vistoria.

Teve seu veículo apreendido e precisa regularizar a situação? A MGA Assessoria de Trânsito vai ajudar você. Solicite agora mesmo um orçamento preenchendo o formulário abaixo!

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