Com a restrição incluída no sistema do Detran. SP (bloqueio administrativo) e após o prazo legal para a transferência de propriedade, se o novo proprietário for abordado em fiscalização de trânsito, incorrerá em infração de natureza grave, multa e poderá ter o veículo retido para regularização (art. 233 do CTB).
Após o pedido de bloqueio do veículo pelo Detran, o carro não pode ser licenciado novamente até que a transferência original seja efetuada. Se mesmo assim, o comprador em situação ilegal continuar com o carro, este poderá ser apreendido em uma blitz por conta do bloqueio.
Além disso, se o carro for guinchado e parar num pátio, apenas o proprietário original pode retira-lo, o que na prática significa o fim da posse do veículo por parte do comprador em situação irregular.
Conhecido como bloqueio ativo, o bloqueio judicial significa que o veículo possui algum tipo de penhora ou dívida de seu atual proprietário.
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