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Permissão

A Habilitação Provisória, como também é chamada a Permissão Para Dirigir (PPD), é uma fase obrigatória na vida de todo motorista. Todo cidadão, ao habilitar-se pela primeira vez, recebe uma Permissão para Dirigir e visualmente, a permissão é idêntica a uma CNH, mas há algumas particularidades que devem ser observadas pelos recém-habilitados.

O (Detran.SP esclarece que o que difere o documento da CNH é a inscrição “permissão” em campo próprio, abaixo da filiação. Além disso, a Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano e só estará apto a obter a CNH definitiva o condutor que não receber nenhuma multa grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias no período de 12 meses.

Se isso ocorrer, terá que fazer todo o processo de habilitação do zero (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) para obter uma nova permissão. Dessa forma, o período de permissão serve como um tempo de experiência, ao final do qual o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito e apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

O número de pontos e o valor da multa na PPD são diferentes de acordo com a gravidade da infração cometida, seguindo a classificação do CTB.

  • Infrações leves – R$ 88,38;
  • Infrações médias – R$ 130,16;
  • Infrações graves – R$ 195,23;
  • Infrações gravíssimas – R$ 293,47.

O motorista com permissão para dirigir também tem direito a recorrer de uma multa aplicada injustamente. A defesa das autuações é um direito de todo condutor e vale para qualquer penalidade e a MGA Assessoria de Trânsito ajuda você a manter sua PPD.

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